quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

A Importância da Documentação ( Certidão de Nascimento)

Registro e certidão de nascimento

O registro é o primeiro ato civil da pessoa. A certidão de nascimento é feito no livro do cartório, uma única vez. Quem não possui certidão de nascimento não comprova o registro civil e a pessoa deixa de ser percebida pelo Estado, não podendo exercer os seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Sem a certidão a pessoa não está apta a obter a documentação básica (RG, CPF etc.), e sem ela não pode obter cadastro em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito, votar etc. No caso das crianças, a falta de registro aumenta a vulnerabilidade ao trabalho infantil, à exploração sexual, ao aliciamento para atividades criminosas e ao tráfico de crianças.

Onde fazer a certidão de nascimento

No Cartório de Registro Civil do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, o registro de nascimento nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via da certidão de nascimento é gratuita. Já a segunda via só é gratuita para quem comprovar pobreza, de acordo com a lei nº 9.534/97.

Prazo legal para fazer a certidão de nascimento

O prazo legal é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até três meses. Se passar o prazo legal, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Para registro fora do prazo, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.

Documentos necessários para fazer a certidão de nascimento

Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
- via amarela da DNV (Declaração de Nascido Vivo), fornecida pelo hospital ou maternidade;
- certidão de casamento;
- um documento de identificação.
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com:
- via amarela da DNV (Declaração de Nascido Vivo);
- um documento de identificação.
Se o pai não puder comparecer ao cartório, ele deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV (Declaração de Nascido Vivo): pai e mãe devem comparecer ao cartório acompanhado por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Se os pais não têm certidão de nascimento, eles devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.
Se os pais são menores de 18 anos: devem comparecer ao cartório acompanhado dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário