O registro é o primeiro ato civil da pessoa. A certidão
de nascimento é feito no livro do cartório, uma única vez. Quem não possui
certidão de nascimento não comprova o registro civil e a pessoa deixa de ser
percebida pelo Estado, não podendo exercer os seus direitos civis, políticos,
econômicos e sociais. Sem a certidão a pessoa não está apta a obter a
documentação básica (RG, CPF etc.), e sem ela não pode obter cadastro em
programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter
crédito, votar etc. No caso das crianças, a falta de registro aumenta a
vulnerabilidade ao trabalho infantil, à exploração sexual, ao aliciamento para
atividades criminosas e ao tráfico de crianças.
Onde fazer a
certidão de nascimento
No Cartório de Registro Civil do lugar onde a criança ou
adulto nasceu ou reside, o registro de nascimento nas maternidades que ofereçam
esse serviço e nos mutirões. A primeira via da certidão de nascimento é
gratuita. Já a segunda via só é gratuita para quem comprovar pobreza, de acordo
com a lei nº 9.534/97.
Prazo legal
para fazer a certidão de nascimento
O prazo legal é de 15 dias depois do nascimento da
criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até três meses. Se passar o
prazo legal, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer
idade. Para registro fora do prazo, é necessário ir ao cartório com duas
testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua
identidade.
Documentos
necessários para fazer a certidão de nascimento
Se os pais são casados, apenas um deles precisa
comparecer ao cartório e apresentar:
- via amarela da DNV (Declaração de Nascido Vivo),
fornecida pelo hospital ou maternidade;
- certidão de casamento;
- um documento de identificação.
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao
cartório, acompanhado ou não da mãe com:
- via amarela da DNV (Declaração de Nascido Vivo);
- um documento de identificação.
Se o pai não puder comparecer ao cartório, ele deve fazer
uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu
nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de
nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para
registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação
judicial.
Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV
(Declaração de Nascido Vivo): pai e mãe devem comparecer ao cartório
acompanhado por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e
o parto.
Se os pais não têm certidão de nascimento, eles devem
primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.
Se os pais são menores de 18 anos: devem comparecer ao
cartório acompanhado dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus
representantes legais.

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